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Descida de ônibus fora das paradas é permitida a partir de 21h

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), regulamentou o novo horário em publicação extra no Diário Oficial do DF (DODF). Antes, o desembarque era permitido entre 23h e 6h


Foto: Ed Alves/CB/D.A Press
Os brasilienses que precisam fazer uso do transporte público tarde de noite podem pedir para desembarcar em qualquer ponto, das 21h às 6h, respeitando o trajeto da linha. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), regulamentou o novo horário em publicação extra no Diário Oficial do DF (DODF). Antes, o desembarque era permitido entre 23h e 6h.

De acordo com o texto, os condutores dos veículos das operadoras de ônibus deverão observar as regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando houver paragem livre para desembarque do passageiro, de modo a resguardar a integridade física dos passageiros e transeuntes, e proteger de danos materiais os veículos do sistema e de terceiros.

Ainda, as operadoras de transporte público coletivo deverão, no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação do decreto - feita nesta sexta-feira (31/12) -, afixar no interior de todos os veículos adesivo que conste as informações de horários, em local visível, preferencialmente, na caixa localizada na parte superior ao motorista.

O projeto aprovado pelo chefe do executivo local é de autoria do deputado distrital Rafael Prudente (MDB) . À época em que o texto foi aprovado, em segundo turno, na Câmara Legislativa do DF (CLDF), o deputado reiterou a importância da decisão. “Aprovamos em segundo turno uma importante medida, pois o período noturno é o mais perigoso e coloca os usuários em situação de vulnerabilidade.



Com informações do Correio Braziliense - Ana Maria Pol

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