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Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Americanas

Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou, nesta quinta-feira (19/1), o pedido de recuperação judicial da Americanas


Foto: Divulgação

O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou, nesta quinta-feira (19/1), o pedido de recuperação judicial da Americanas.

Com a decisão judicial, a Americanas conseguiu a suspensão, por 180 dias, da execução de todas as dívidas. O pagamento de fornecedores e dos bancos também foi congelado.

O pedido de recuperação judicial havia sido formalizado pela Americanas mais cedo. A empresa tenta renegociar dívidas de R$ 43 bilhões para evitar uma falência.

No despacho, Assed acolheu os argumentos da varejista e reforçou que o processo de recuperação judicial em questão é “um dos maiores e mais relevantes ajuizados até o momento no país, não só por conta do passivo, mas por toda a repercussão de mercado que a situação de crise das requerentes vem provocando”, diz o juiz.

Assed considerou que a Americanas preenche os pré-requisitos para passar pelo processo de reestruturação. As alegações de que a diretoria e os sócios poderiam ter agido de má-fé para esconder parte das dívidas da empresa não seriam um impeditivo para a recuperação judicial.

“Não se pode confundir nestes autos eventuais responsabilidades e atos praticados por gestores e/ou controladores com a necessária proteção da atividade econômica empresarial, que visa garantir a manutenção da fonte produtora, das dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos e, por óbvio, o próprio interesse dos credores, preservando a empresa, sua função social e estimulando a atividade econômica produtiva”, disse Assed.

E concluiu, na decisão:

“Como pontuado no requerimento de Recuperação Judicial, a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50
milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos. Frise-se: a expectativa do legislador, ora operada por este Juízo, é a proteção da empresa como fonte de riqueza em prol da sociedade, não de personagens ligadas a ela por um ou outro laço jurídico”.

Execução de dívidas

No pedido, a Americanas alegou que os bloqueios feitos pelos bancos credores colocaram em risco a própria operação da empresa. Ontem (18/1), o BTG Pactual conseguiu na Justiça uma liminar para arrestar R$ 1,2 bilhão em contas da americanas, como garantia de pagamento de dívidas.

Outros bancos, como o Safra, Bradesco e Itaú seguiram pelo mesmo caminho. A posição de caixa (ou seja, o volume de dinheiro disponível para o pagamento de funcionários e outras obrigações operacionais) caiu de R$ 8,8 bilhões na semana passada para meros R$ 800 milhões ontem. Hoje, a Americanas reportou que o caixa ficou ainda mais reduzido: em torno de R$ 250 milhões.

O deferimento do pedido de recuperação judicial derruba a liminar que permitiu a execução da dívida pelo BTG, o que significa que a Americanas poderá voltar a contar com o dinheiro para seguir operando.

Na decisão, Assed determinou “a proibição de compensação de quaisquer valores, com a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado”. A trégua valerá até a Americanas aprovar um plano de recuperação judicial, o que deve acontecer nos próximos 180 dias.

Como funciona a recuperação judicial?

A recuperação judicial é um dispositivo amparado por lei que permite que empresas tentem renegociar dívidas, evitando assim um processo de falência. O objetivo é tentar manter a atividade econômica da empresa, impedir a demissão de funcionários e o calote em credores.

Quando o pedido é aprovado, a Justiça passa a fazer a mediação das negociações e determina o congelamento dos pagamentos das dívidas por 180 dias. Segundo determina o rito, a empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de pagamento dos débitos. A partir daí, o plano será discutido com credores e as condições poderão ser alteradas ao longo das conversas.

“Os credores são divididos em quatro grupos: funcionários, credores com garantia real, credores sem garantia e pequenas e médias empresas, que, no caso da Americanas, podem ser os fornecedores. Para aprovar o plano de recuperação judicial, ela precisa de 50% + 1 dos votos. Para os bancos, além da necessidade do apoio de mais da metade dos credores, é necessário que essa metade represente também mais de 50% das dívidas”, explica Tiago Lopes, sócio do escritório Lollato, Lopes Advogados e especialista em reestruturação de empresas.

Ele explica que o plano deve ser aprovado no prazo de 180 dias e que possivelmente os acionistas da Americanas deverão conceder um aval para que a renegociação seja colocada em prática.

Entenda a crise

O pedido ocorre 8 dias após a varejista informar ao mercado a existência de um rombo contábil de R$ 20 bilhões em seu balanço financeiro. Ao todo, a empresa calcula ter R$ 43 bilhões em dívidas.

“A Americanas é, sem receio de se estar cometendo um exagero, uma gigante nos mercados brasileiro e mundial, que precisa do apoio e da compreensão do Poder Judiciário e dos credores para superar essa crise”, afirmou a empresa no pedido de recuperação.

Com mais de 40 mil funcionários e uma rede de 3.500 lojas, a varejista vendeu R$ 39 bilhões nos primeiros 9 meses de 2022. Ela está entre as maiores varejistas do país, ao lado de Magazine Luiza e Via (dona das marcas Casas Bahia e Ponto).

Na semana passada, a Americanas comunicou ao mercado a existência de “diferenças contábeis” da ordem de R$ 20 bilhões. A empresa não esclareceu a origem do problema, mas o que se sabe até aqui indica que o balanço financeiro da varejista foi maquiado para exibir uma dívida muito menor do que a real.

Até a semana passada, o volume de passivos da Americanas com fornecedores e bancos estava perto de R$ 20 bilhões. Revelado o problema contábil, a empresa anunciou que o endividamento real é de cerca de R$ 43 bilhões.


Com informações do Metrópoles - Fábio Matos, Bianca Alvarenga

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