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Vídeo: homem sobe no teto de um carro em movimento e “surfa”

Condutor do carro, que subiu no teto do automóvel em movimento, infringiu pelo menos duas leis de trânsito previstas no Código Brasileiro


Reprodução
Em uma ação perigosa, um homem subiu no teto de um carro em movimento, no meio do trânsito de Uberlândia, em Minas Gerais. De acordo com informações, o caso ocorreu na terça-feira (1º/8).

O vídeo foi registrado no bairro Ipanema, em Uberlândia, e foi filmado pelo veículo que seguia atrás do carro. Também é possível observar que, assim que o motorista começa a tenta se equilibrar para fora da janela, o automóvel começa a pender a direção para a esquerda, e chega a invadir a outra via.

Percebendo o perigo, o homem retoma a direção do carro. Confira o vídeo:

 

Conforme a lei determina
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, através dos artigos 308 e 169, a proibição de manobras com risco a terceiros, bem como pune a direção imprudente. Veja a íntegra das determinações legais:

  • Artigo 308 da CTB: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”. A pena por desrespeitar esse artigo prevê a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor; e
  • Artigo 169 da CTB: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A punição é considerada infração leve, que gera multa de R$88,38.

O peso das infrações de trânsito
  • Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
  • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23; e
  • Infração gravíssima: 7 pontos e multa de 293,47 (dependendo da infração, a multa pode ser maior).

O que fazer

Caso presencie uma situação como a descrita acima e ilustrada no vídeo, o recomendado é que a situação só seja filmada caso você não seja o condutor de um veículo em movimento, já que este caso é considerado uma infração administrativa gravíssima pelo CTB, apesar de não ser considerado um dos crimes de trânsito. A multa, neste caso, pode chegar ao valor de R$ 293,47 e somar mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Uma das opções, para denunciar o comportamento imprudente de outro motorista, é fazer um Boletim de Ocorrência (BO), na Polícia Militar ou Civil, e/ou anotar a placa do veículo e denunciá-lo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).


Com informações do Metrópoles - Letícia Cotta 

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