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Defesa de Robinho recorre ao STF para evitar prisão do ex-jogador

O STJ decidiu nesta quarta-feira (20/3) que Robinho deve cumprir pena no Brasil por um crime cometido na Itália em 2013


Reprodução
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho protocolou um pedido de  habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para ele responder em liberdade à condenação por estupro de uma jovem na Itália. O recurso é sob à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou nesta quarta-feira (20/3) a homologação da pena de prisão do atleta no Brasil.

De acordo com defesa, o ex-jogador aguardou em liberdade todo o processo de homologação e não representou risco à aplicação da legislação.

Os advogados pedem que o STF suspenda a execução da pena, determinada pelo STJ, até que se encerrem as possibilidades de recurso. A defesa alega ainda que tem chances de o STF reverter o entendimento do STJ pois o pedido da Itália fere a Constituição.

A defesa também afirma que na época em que o crime foi cometido, não havia leis no Brasil que autorizassem a transferência para o território nacional de penas no exterior. Ou seja, alegam que a lei estaria retroagindo para prejudicar o jogador.

O ex-jogador foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália. O caso aconteceu em 2013. Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, determinou cautelarmente que Robinho entregasse o seu passaporte ao STJ.

O pedido para que Robinho cumpra pena no Brasil veio da justiça da Itália, após a extradição do jogador ser negada. Em novembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da prisão do atleta.

O caso foi julgado agora pela Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.


Votaram a favor da homologação da pena:

Francisco Falcão (relator do caso);
Humberto Martins;
Herman Benjamin;
Luis Felipe Salomão;
Mauro Campbell Marques;
Isabel Gallotti;
Villas Bôas Cueva;
Antonio Carlos Ferreira;
e Sebastião Reis Junior.

E contra:

Raul Araújo;
Benedito Gonçalves

Com informações do Correio Braziliense

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