Regra publicada pela Sejus-DF amplia o uso dos equipamentos para unidades de semiliberdade, reforçando a segurança e a padronização dos procedimentos no sistema socioeducativo
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A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) publicou, nesta quinta-feira (16), a Portaria nº 921, que regulamenta o uso do bastão tonfa e do spray de extratos vegetais por agentes socioeducativos nas unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo do DF. A norma, publicada no Diário Oficial, estabelece critérios técnicos e reforça a padronização dos procedimentos de segurança.
Datada de 6 de outubro de 2025, a medida busca consolidar práticas já adotadas nas unidades de internação, oferecendo segurança jurídica e institucional aos profissionais e garantindo o bem-estar dos socioeducandos. O texto foi elaborado com a colaboração de servidores com experiência direta na execução das atividades socioeducativas.
Os equipamentos já eram utilizados desde 2016 em unidades de internação e internação provisória. A novidade é a ampliação do uso também para as unidades de semiliberdade e regime semiaberto, mantendo os mesmos instrumentos de defesa pessoal.
O bastão tonfa é de uso exclusivamente defensivo e deve ser operado apenas por servidores capacitados e autorizados pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo. A portaria define regras específicas para o uso, guarda e controle do equipamento, além de prever cursos de habilitação e requalificação ministrados pela Escola Distrital de Socioeducação.
Já o spray de extratos vegetais, de caráter protetivo e não ofensivo, só pode ser utilizado em situações de crise, quando o diálogo e a mediação não surtirem efeito. O produto não se confunde com o spray de pimenta, que não é utilizado no sistema do DF. Enquanto o spray de pimenta pode causar dificuldades respiratórias, o spray vegetal provoca apenas irritação temporária nos olhos, o suficiente para permitir a atuação segura dos agentes.
A regulamentação reforça que o uso dos equipamentos deve seguir os princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, sendo proibido o uso como forma de punição ou intimidação. O texto também institui mecanismos rigorosos de controle, registro e responsabilização em casos de uso indevido.
Com a nova normativa, a Sejus-DF reafirma o compromisso com a profissionalização das equipes, o respeito aos direitos dos adolescentes e a segurança nas unidades socioeducativas do Distrito Federal.
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