Programa garante apoio financeiro, bens de consumo e serviços funerários a famílias em vulnerabilidade social
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| Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília |
Entre 2019 e 2025, mais de 10 mil famílias do Distrito Federal foram beneficiadas pelo Auxílio por Morte, programa do Governo do Distrito Federal (GDF) que assegura apoio financeiro e serviços funerários a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O investimento total no período ultrapassa R$ 3,2 milhões, destinados à concessão de pecúnia, bens de consumo e aquisição de veículos. Somente em 2025, até agosto, os aportes somaram cerca de R$ 140,9 mil, com 973 famílias atendidas.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), responsável pela execução do programa, o benefício é concedido de forma imediata, sem necessidade de agendamento. “Basta procurar um Cras ou Creas para solicitar o auxílio. Assim, a rede de proteção do GDF acompanha as famílias em todos os momentos da vida”, explica a secretária Ana Paula Marra.
Desde 2019, o GDF vem aprimorando o serviço. Foram feitas reformas no Núcleo de Serviço Funerário e melhorias nos processos de aquisição de urnas e veículos de transporte. Em 2023, o governo adquiriu vans de última geração para o traslado de corpos, e está em andamento uma licitação para contratar clínicas funerárias que oferecerão serviços como a tanatopraxia — tratamento que permite o velório de falecidos após 24 horas, garantindo maior dignidade e humanização no atendimento.
Instituído pela Lei nº 5.165/2013, o Auxílio por Morte pode ser concedido de duas formas: em bens de consumo ou em pecúnia. A primeira modalidade inclui itens como urna funerária, traslado, uso de capela, sepultamento, isenção de taxas, placa de identificação e espaço para enterro. Caso algum serviço não seja fornecido diretamente pela Sedes, é possível solicitar ressarcimento de até R$ 415, com requerimento em até 45 dias após o falecimento.
A segunda modalidade é o pagamento de uma parcela única de R$ 415, voltada a famílias que enfrentam impacto financeiro imediato após a morte de um ente querido. A solicitação pode ser feita em até 90 dias.
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados (Creas). Nos fins de semana e feriados, o serviço funciona na Unidade de Proteção Social 24h, na avenida L2 Sul, SGAS 614/615. Pessoas em situação de rua podem recorrer aos Centros Pop, abertos todos os dias das 7h às 18h.
Podem solicitar o benefício famílias residentes no DF com renda per capita de até meio salário mínimo e, preferencialmente, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). É necessário apresentar atestado de óbito e guia de sepultamento, documento com foto, CPF, comprovante de renda e de residência.
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