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GDF cria programa de apoio para fortalecer clubes de futebol do DF

Nova lei prevê incentivos financeiros e estruturais para equipes em competições nacionais masculinas, femininas e de base


Divulgação
O GDF instituiu o Programa de Apoio ao Futebol do Distrito Federal (PAFDF), com foco no fomento, no desenvolvimento e no fortalecimento das equipes de futebol da capital. A iniciativa está prevista na Lei Complementar nº 1.063/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24). A proposta é de autoria do Poder Executivo e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.

O programa tem como objetivo ampliar as condições para que os clubes de futebol do DF participem e se mantenham em competições nacionais organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol. Estão incluídos torneios masculinos, femininos e de categorias de base, como o Campeonato Brasileiro das Séries A, B, C e D, a Copa do Brasil, além dos campeonatos femininos A-1, A-2 e A-3 e competições nacionais de base.

Entre as finalidades do PAFDF estão o fortalecimento do futebol profissional local, o incentivo à formação de atletas nas categorias de base, a profissionalização das estruturas esportivas e a ampliação da presença dos clubes do DF nas principais divisões do futebol brasileiro, tanto no masculino quanto no feminino.

A legislação prevê diferentes formas de apoio, como parcerias institucionais, patrocínios, incentivos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) e a possibilidade de utilização dos estádios sob gestão da Secretaria de Esporte e Lazer do DF. Os incentivos financeiros variam conforme a competição disputada e podem chegar a até R$ 8 milhões, de acordo com a categoria.

A execução, o planejamento, a coordenação e a fiscalização das ações do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer do DF, que também definirá os critérios técnicos, os valores anuais e os regulamentos específicos, respeitando a disponibilidade orçamentária.

Para ter acesso aos benefícios, os clubes deverão estar legalmente constituídos no Distrito Federal, registrados na Federação de Futebol do DF e na CBF, adimplentes com suas obrigações legais e com participação assegurada em competições nacionais.

Como contrapartida, as equipes beneficiadas deverão desenvolver ações sociais, incluindo atividades formativas e de inclusão por meio do esporte, oferta de vagas gratuitas para estudantes da rede pública e iniciativas voltadas à promoção da cidadania, do fair play e do combate à violência no esporte.

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