Nova norma atualiza tabelas salariais, define percentuais por titulação e cria critérios de aptidão profissional
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| Divulgação/SEEDF |
O GDF sancionou a Lei nº 7.806/2025, que promove mudanças na carreira do magistério público do DF. Publicada nesta quinta-feira (11), a nova legislação altera a norma em vigor desde 2013 e estabelece uma reestruturação nas tabelas de vencimentos e nos critérios de progressão funcional, com efeitos financeiros previstos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre os principais pontos da lei está a fixação de percentuais de remuneração vinculados à titulação acadêmica dos profissionais. Com a inclusão do Artigo 17-A, as tabelas passam a adotar como referência a graduação (Etapa III), assegurando acréscimos de 10% para especialização (Etapa IV), 20% para mestrado (Etapa V) e 30% para doutorado (Etapa VI), reforçando a valorização proporcional à qualificação.
A legislação também passa a reconhecer oficialmente o conceito de “aptidão” no estatuto da carreira. Definida como uma declaração emitida após análise da formação e da comprovação de habilidades teóricas e práticas, a aptidão tem como finalidade garantir que os servidores estejam preparados para atuar em modalidades e atendimentos educacionais específicos, conforme regulamentação da Secretaria de Educação.
Além disso, a lei incorpora aos novos valores os reajustes previstos anteriormente na Lei nº 7.316/2023, consolidando-os nas tabelas atualizadas. As alterações também se estendem, no que couber, aos servidores aposentados e aos pensionistas que possuem direito à paridade com a carreira do magistério público.
Com a nova norma, o GDF reforça a política de valorização dos profissionais da educação, ao alinhar progressão, remuneração e qualificação acadêmica às exigências da rede pública de ensino do DF.
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