Lei sancionada por Ibaneis Rocha garante abono de ponto anual sem desconto salarial
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| Geovana Albuquerque/Agência Brasília |
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.826/2025, que assegura aos servidores públicos do DF o direito a um dia de abono de ponto por ano, a ser usufruído na data de aniversário. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (18) e entrou em vigor na data da publicação.
De autoria do deputado distrital João Cardoso, a legislação estabelece que o benefício será concedido sem prejuízo da remuneração, desde que não haja comprometimento da prestação dos serviços públicos essenciais. A aplicação da medida está condicionada ao cumprimento de critérios funcionais por parte do servidor.
Para ter direito ao abono, o servidor não pode ter advertência escrita nos últimos três anos, suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, mais de três faltas não justificadas no período de um ano — considerado de 1º de janeiro a 31 de dezembro — nem registro de entradas tardias ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.
A lei também define que, caso o aniversário ocorra em feriado, sábado ou domingo, o benefício poderá ser usufruído no primeiro dia útil subsequente. Quando houver mais de um servidor apto a gozar o abono na mesma repartição, caberá à chefia imediata organizar, se necessário, uma escala de revezamento para garantir a continuidade do serviço público.
No caso dos servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do abono ficará a critério da chefia imediata, que deverá assegurar a substituição do profissional no dia da folga, de forma a não prejudicar o atendimento à população.
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