Área técnica aponta indícios de desvio de finalidade em contrato de publicidade e abre prazo para manifestação da agência
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A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou pelo conhecimento de uma representação que aponta possível desvio de finalidade e uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal do presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, pré-candidato ao Governo do DF pelo PSB.
A manifestação foi apresentada pela 4ª Diretoria do tribunal na quinta-feira (11/12). No parecer, a unidade técnica sugeriu que a Corte conheça a representação e conceda prazo de 15 dias para que a ABDI se manifeste sobre os indícios de irregularidades na execução de contrato de publicidade supostamente utilizado para fins pessoais. O processo foi encaminhado ao gabinete do relator, ministro Bruno Dantas, responsável por elaborar o voto que será submetido ao Plenário do TCU. Ainda não há data definida para a análise do caso.
A representação foi apresentada pelo deputado distrital Daniel de Castro (PP). Segundo o parlamentar, após a posse de Cappelli na presidência da ABDI, o contrato de publicidade da agência teria passado a ser utilizado para ações de promoção pessoal. O documento aponta que o contrato recebeu um aditivo de 25%, elevando o valor total para R$ 8,1 milhões, sem justificativas técnicas nos autos. Em seguida, teriam sido criados sites e perfis pessoais vinculados ao dirigente.
Ao analisar a denúncia, a 4ª Diretoria da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU afirmou ter identificado “existência de indícios de desvio de finalidade na execução do Contrato 25/2022”. Entre os pontos destacados estão a ausência de justificativa técnica para o aditivo contratual, o uso da estrutura da ABDI para atividades pessoais do presidente, a gestão de impulsionamentos por servidores e terceirizados e a natureza política do conteúdo promovido.
Apesar disso, a área técnica se manifestou pelo indeferimento do pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão imediata do contrato. De acordo com a representação, foram registrados 798 impulsionamentos entre agosto de 2024 e outubro de 2025, com custo estimado entre R$ 156 mil e R$ 220 mil, voltados majoritariamente à divulgação de conteúdo pessoal e político de Cappelli.
Sobre esse ponto, a unidade técnica do TCU avaliou que o conteúdo impulsionado é “predominantemente político, opinativo e voltado à imagem pessoal do dirigente, sem relação com a comunicação institucional da ABDI”. O órgão também destacou que, embora os pagamentos tenham sido feitos diretamente às plataformas digitais, a gestão operacional dos anúncios por servidor público e terceirizado indica o uso da estrutura administrativa da agência para fins pessoais.
Segundo o parecer, caso os fatos sejam confirmados, eles podem caracterizar violação aos princípios da administração pública e possível malversação de recursos públicos, nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, além de eventual enquadramento como atos de improbidade administrativa, a serem analisados pelo foro competente.

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