Prazo segue até terça-feira e é a última oportunidade de ingresso no início do ano letivo de 2026
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| Tony Oliveira/Agência Brasília |
Com a proximidade do início do ano letivo de 2026, a Secretaria de Educação do Distrito Federal abre, nesta sexta-feira (16), o período de inscrições para as vagas remanescentes da rede pública de ensino. O prazo vai até a próxima terça-feira (20) e representa a última chance para que novos estudantes ingressem no sistema público no começo do ano escolar.
O procedimento é voltado a pais ou responsáveis que perderam os prazos das etapas anteriores ou que desejam solicitar matrícula para estudantes que ainda não estão vinculados a nenhuma unidade da rede. A secretaria destaca que a inscrição é indispensável para o planejamento das turmas e para garantir o acolhimento adequado de todos os alunos.
A subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, Francis Ferreira, ressalta que o acesso à educação é um direito fundamental e que a participação das famílias é essencial neste momento. Segundo ela, o período é decisivo para evitar que crianças e adolescentes fiquem fora da escola, sendo fundamental que pais e responsáveis observem atentamente o cronograma e realizem a inscrição dentro do prazo estabelecido.
A divulgação do resultado das inscrições está prevista para o dia 27 deste mês. A SEEDF alerta que a consulta do resultado não conclui o processo. Após a indicação da escola, os responsáveis devem comparecer presencialmente à unidade escolar para efetivar a matrícula, apresentando a documentação exigida no momento da confirmação.
Para a efetivação da matrícula, é necessário apresentar original e cópia dos seguintes documentos: RG, certidão de nascimento ou outro documento oficial com foto; CPF do estudante; RG ou CNH do responsável legal; comprovante de residência atualizado e/ou do local de trabalho, conforme informado na inscrição; declaração provisória de matrícula ou histórico escolar; duas fotos 3x4; carteira de vacinação, conforme a Lei nº 6.345/2019; comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009; NIS do estudante; e laudo médico, no caso de alunos da educação especial.

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