Erro no abastecimento causou falha mecânica e garantiu indenização por danos materiais e morais à consumidora
![]() |
| José Cruz/Agência Brasil |
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um posto de combustíveis a indenizar uma consumidora após erro no abastecimento do veículo. Conforme o processo, em agosto de 2025, a cliente solicitou o abastecimento com etanol, mas o frentista colocou diesel no tanque, o que provocou falha mecânica no automóvel e uma série de transtornos.
Além dos danos ao veículo, a autora precisou arcar com despesas extras e aguardou socorro por cerca de duas horas. Em sua defesa, o posto alegou que a própria consumidora poderia ter se equivocado ao pedir o combustível.
Na decisão, o juiz destacou que a nota fiscal emitida no momento do abastecimento comprova o uso de diesel e ressaltou que o veículo não possui versão compatível com esse tipo de combustível. Segundo o magistrado, é responsabilidade do frentista verificar a compatibilidade entre o combustível e o automóvel antes do abastecimento.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a situação enfrentada pela consumidora ultrapassou os limites do razoável, em razão da falha no motor causada pelo combustível inadequado. O posto foi condenado ao pagamento de R$ 1.681,80 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário