Justiça reconheceu homicídio por omissão imprópria e tentativa de homicídio qualificado após confronto armado em via pública
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A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri em Ceilândia obteve, nesta quinta-feira (15/1), a condenação de Douglas Campos Alves Moreira pela morte do próprio filho, de 9 anos, e pela tentativa de homicídio qualificado contra um desafeto. O caso foi enquadrado como homicídio por omissão imprópria, já que o réu teria falhado no dever de proteção da criança ao colocá-la em situação de risco durante um tiroteio. A pena foi fixada em 44 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A tentativa de homicídio foi caracterizada pelo uso de arma de fogo, com recurso que dificultou a defesa da vítima, além de perigo comum e motivo fútil.
Para o MPDFT, Douglas se omitiu de forma deliberada ao não proteger o filho, mesmo tendo ciência do risco envolvido. “A decisão é importante, pois reforça a possibilidade de responsabilização de pais que coloquem os filhos, deliberadamente, em graves situações de perigo”, afirmou o promotor de Justiça Danilo Barbosa Sodré da Mota.
A sentença também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.
O crime ocorreu em maio de 2024, quando Douglas foi ao Condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia, para cobrar uma dívida. No local, houve um desentendimento com outro homem em via pública, resultando em troca de tiros entre os dois. No veículo conduzido por Douglas estavam seus dois filhos, um menino de 9 anos e uma menina de 3. Durante o confronto, o garoto mais velho saiu do carro e acabou sendo atingido por um disparo na região da boca, não resistindo aos ferimentos.

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