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GDF envia novo texto à CLDF para reforçar capital do BRB e reduz lista de imóveis

Substitutivo autoriza operações financeiras de até R$ 6,6 bilhões e ajusta relação de bens públicos


Arquivo/Agência Brasília
O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta terça-feira (24), um substitutivo ao projeto de lei que trata do reforço da estrutura financeira do Banco de Brasília. A nova versão diminui de 12 para nove o número de imóveis listados e autoriza a realização de operações financeiras, inclusive com o Fundo Garantidor de Créditos, até o limite de R$ 6,6 bilhões, conforme as normas do Sistema Financeiro Nacional.

De acordo com o governo, a proposta busca assegurar que o banco mantenha níveis adequados de capital e liquidez, atendendo às exigências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Na exposição de motivos, o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, afirma que o BRB desempenha papel estratégico ao apoiar políticas públicas de crédito, estimular o desenvolvimento econômico local e operar serviços bancários da administração pública.

O documento também ressalta que, na condição de acionista controlador, o DF tem a responsabilidade de preservar a solidez patrimonial da instituição, garantindo o cumprimento das regras prudenciais relacionadas a capital regulatório, liquidez e limites operacionais.

Na prática, o texto cria instrumentos legais para que o Executivo possa recompor, ampliar ou reforçar o patrimônio do banco, com base em critérios técnicos e nas condições de mercado.

Em relação aos imóveis, o projeto autoriza a utilização de nove bens pertencentes ao DF e a empresas públicas como Terracap, Novacap, CEB Ipes e Caesb. Segundo o secretário, a nova relação foi definida após discussão técnica com a Terracap, com o objetivo de tornar as soluções mais eficientes. Ele ressaltou que a proposta não determina a venda imediata dos imóveis, mas apenas autoriza o governo a adotar medidas, se necessário, observando critérios técnicos e a legalidade.

O texto estabelece que eventual alienação deverá passar por avaliação prévia de mercado, atender ao interesse público, respeitar normas urbanísticas e seguir regras de transparência e governança.

Entre os imóveis listados estão áreas no SIA Trecho Serviço Público (lotes F, G, I, H, C e B), um lote em Taguatinga (QD 3, Conjunto A, Lote 1), área no Setor de Áreas Isoladas Norte (antigo lote da PM) e a Gleba A, com 716 hectares, pertencente à Terracap.

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