Ações ocorreram em cinco regiões do DF e resultaram em 154 infrações registradas
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| Divulgação/Detran-DF |
Entre sexta-feira (6) e domingo (8), o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) realizou operações de fiscalização nas regiões de Brazlândia, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga. Durante as ações, 324 condutores foram abordados e 154 infrações de trânsito foram registradas.
Entre as irregularidades constatadas, 63 motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool. Outros 22 condutores foram flagrados dirigindo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As equipes também registraram 15 autuações por escapamento irregular e 54 por outras infrações diversas.
No sábado (7), durante patrulhamento no Recanto das Emas, agentes do Detran-DF flagraram um veículo Fiat Mobi trafegando em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague e ultrapassagens perigosas. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e que o veículo havia sido entregue a ele pelo passageiro, proprietário do automóvel.
O motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também foi verificado que o último licenciamento do veículo havia sido realizado em 2020. Diante das irregularidades, o condutor e o passageiro foram encaminhados à 27ª Delegacia de Polícia.
De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando a concentração é igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser considerada crime, com pena prevista de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação.
Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. A legislação também prevê que permitir ou confiar a direção a pessoa sem condições de conduzir o veículo com segurança, seja por falta de habilitação ou por embriaguez, configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano ou aplicação de multa.

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