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Homem preso em operação contra rifas ilegais matou jovem atropelado

Vinícius Couto Farago, 31 anos, é acusado de atropelar e matar o jovem Matheus Menezes de Assunção Nunes, 25, em 16 de janeiro


Foto: Hugo Barreto/Metrópoles


Um dos quatro presos na megaoperação Huracán deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) na manhã desta segunda-feira (21/3), foi indiciado, em fevereiro deste ano, por homicídio doloso qualificado, quando assume o risco de matar. Vinícius Couto Farago, 31 anos, é acusado de atropelar e matar o jovem Matheus Menezes de Assunção Nunes, 25, em 16 de janeiro.


De acordo com as investigações da 4ª Delegacia de Polícia (Guará 2), Vinícius teria passado a tarde e parte da noite ingerindo bebida alcoólica num bar. Após deixar o local, por volta das 23h30, passou a dirigir em alta velocidade, vindo a atingir a vítima durante a travessia na faixa de pedestre.


O motorista deixou o local sem prestar socorro, mas foi seguido por testemunhas, que fizeram imagens dele abandonando o veículo e comprando cerveja numa distribuidora próxima.


Rifas

Nas primeiras horas desta segunda-feira (21), Vinícius Farago foi surpreendido na casa onde mora, no Guará 2. De acordo com as investigações conduzidas pela Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF), o suspeito já foi sócio da empresa Estilo Dub, de Kleber Moraes, apontado como líder do esquema de rifas ilegais e lavagem de dinheiro.


A PCDF cumpriu quatro prisões temporárias, sete mandados de busca e apreensão, sequestro de nove carros de luxo, como Ferrari, Lamborghini e Mercedes, além do arresto de uma mansão no Park Way avaliada em R$ 4 milhões. A corporação ainda pediu o bloqueio de R$ 10 milhões das contas de quatro investigados e de três empresas envolvidas no esquema criminoso.


Veja imagens da operação:

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles



Foto: Hugo Barreto/Metrópoles



Foto: Hugo Barreto/Metrópoles



Foto: Hugo Barreto/Metrópoles



Foto: Hugo Barreto/Metrópoles



Foto: Hugo Barreto/Metrópoles



Foto: Hugo Barreto/Metrópoles



Foto: Hugo Barreto/Metrópoles



Foto: Hugo Barreto/Metrópoles


As apurações da Operação Huracán apontaram que o influenciador digital utilizava seus perfis nas redes sociais para promover e realizar sorteios de veículos de luxo, com sofisticados sistemas de som e customização. Klebim e outros três alvos foram presos temporariamente pelos crimes de lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar.


Lavagem de dinheiro

De acordo com as investigações, os sorteios não são autorizados pelos órgãos competentes, e o youtuber não recolhe impostos. Klebim, segundo a polícia, lava o dinheiro dos sorteios com a aquisição de veículos superesportivos, que são registrados em nome de laranjas – incluindo a mãe do influenciador – e empresas de fachada.


Além de Klebim e Vinícius, foram presos, acusados de integrar o esquema criminoso, Pedro Henrique Barroso Neiva e Alex Bruno da Silva Vale. Todos teriam ajudado a movimentar as rifas clandestinas e auxiliado na entrega dos veículos, por isso recebiam comissões em dinheiro pagas pelo influenciador digital.


A DRF identificou que o esquema era altamente lucrativo e apurou que os criminosos movimentaram R$ 20 milhões em apenas dois anos. Para se ter ideia do poder de compra de Klebim, a polícia apreendeu uma Lamborghini Huracán e uma Ferrari 458 Spider. Os superesportivos são avaliados em R$ 3 milhões cada.


Rifa clandestina

A rifa clandestina é prática ilegal, de acordo com o Ministério da Economia, órgão responsável por regrar e fiscalizar loterias e jogos de azar no país. Segundo a pasta, ainda que o dinheiro da rifa sirva para bancar projetos de veículos – ou seja, total ou parcialmente direcionado para caridade –, a prática é considerada clandestina e irregular.


A legislação permite sorteios e rifas com venda de cotas apenas para instituições filantrópicas e mediante autorização especial; nesse caso, os sorteios devem ser realizados necessariamente via Loteria Federal. O órgão informa que “a exploração de bingos, loterias e sorteios é atividade ilegal e constitui contravenção penal”, além de consistir em um “serviço público exclusivo da União”.


Por meio de nota, o ministério informa que, se houver comprovação de prejuízos a qualquer participante, poderá ser configurado ilícito penal ou, “no mínimo”, lesão ao consumidor.


Fonte: Metrópoles

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