Page Nav

HIDE
");});

Publicidade(TOPO)

Publicidade

Dono de escola infantil é condenado a 23 anos por estuprar afilhada

À época dos fatos, a vítima, que estudava no colégio do padrinho, no Gama, tinha 5 anos. Cabe recurso da decisão, proferida em 1ª instância



O empresário Paulo Magalhães de Araújo, 58 anos, foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra a afilhada, uma criança de 5 anos à época dos fatos. O acusado era dono de uma escola infantil no Gama e teria praticado o crime diversas vezes na instituição de ensino, onde a vítima estudava, entre 2010 e 2014.

Os abusos ocorriam na sala de ferramentas, na brinquedoteca e no banheiro feminino da escola. A vítima relatou que o padrinho a pedia para sentar em um banco e fazia sexo oral na criança. Depois, beijava a boca da menina e a mandava deixar o local. O réu também teria abusado da afilhada na casa das avós materna e paterna da vítima.

À Justiça, ele negou todas as acusações e disse que toda a escola é monitorada. Além disso, alegou que o quarto de ferramentas fica embaixo de uma escada, em frente à brinquedoteca, e que não haveria espaço para colocar uma cadeira.

O empresário afirmou que a vítima teria inventado os fatos para não apanhar da mãe e que frequentava a escola raramente, para abrir o colégio. Depois, ia embora.

A vítima disse não saber a quantidade de vezes que os fatos se passaram, mas que ocorreram durante praticamente toda a infância, quando estudava na escola do acusado.

Avaliação judicial
Na condenação em primeira instância, o juiz levou em consideração a “análise e a valoração de todos os documentos juntados aos autos e dos depoimentos colhidos na fase policial, confrontados com a prova oral coletada em juízo, sobretudo pelas declarações consistentes e seguras prestadas pela vítima”.

“Resta evidente um conjunto probatório coerente e harmônico entre si, conjunto probatório esse suficiente para apontar o ora acusado como autor dos fatos ocorridos nesse período […]. Delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes normalmente são praticados na clandestinidade, por razões óbvias”, diz a decisão, da qual cabe recurso.

A sentença é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama. O acusado não foi preso, mas está proibido de sair do país.



Com informações do Correio Braziliense

Nenhum comentário

Campanha