No DF, 101 mil pessoas estão cadastradas em programas que permitem ter acesso a desconto por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica
Cerca de 10 mil lares correm risco de perder o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), no Distrito Federal. O benefício faz com que pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham desconto de até 65% no valor da conta de luz. Atualmente, há 101.225 famílias cadastradas nesses programas no DF.
A Neoenergia lembra ser necessário atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) a cada dois anos para continuar com direito ao desconto.
Se o consumidor estiver perto de completar esse prazo, deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de casa para atualizar o cadastro.
Famílias que não tenham NIS ou NB, mas recebem renda menor do que meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa podem obter o registro junto ao Cras.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia Brasília faz a inscrição automaticamente.
Se isso não tiver ocorrido, é importante conferir se a titularidade está em nome de outra pessoa. Nesses casos, o cliente precisará procurar a distribuidora para receber o benefício.
A inscrição está disponível por meio do WhatsApp (61 3465-9318) e do site da Neoenergia.
Não existe data-limite para fazer a solicitação. O consumidor pode se cadastrar em qualquer momento para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação e apresente a documentação necessária.
Saiba quem tem direito:
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo federal — e ter o Número de Identificação Social (NIS) — com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 660), independentemente de ser ou não beneficiário do Bolsa Família;
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da prefeitura local, com renda total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960) e integrante com doença ou patologia que dependa do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Famílias de baixa renda com idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Não receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em outras unidades consumidoras.
Com informações do Metrópoles - Jade Abreu
Nenhum comentário