Em 2013, foram instaurados 16 processos de ressarcimento de recursos oriundos de iniciativas do GDF como o DF Social e o Cartão Gás
Matheus Veloso/Especial Metrópoles |
O Governo do Distrito Federal (GDF) identificou o recebimento indevido de dinheiro de programas sociais por pessoas de “má-fé” que não tinham direito aos benefícios.
Em 2013, foram instaurados 16 processos de ressarcimento de recursos oriundos de iniciativas do GDF como o DF Social e o Cartão Gás. Aproximadamente R$ 26.280 foram pagos a pessoas que não preenchiam requisitos para receber os recursos.
O DF Social foi criado em 2021 com objetivo de atender famílias pobres da capital do país com renda per capita de meio salário mínimo (R$ 706) ou menos. Em 2023, 75.962 cidadãos foram beneficiados pelo programa, que repassa R$ 150 mensais.
Também criado em 2021, o Cartão Gás do DF é destinado justamente para a compra de gás de cozinha por famílias de baixa renda, nas quais cada membro ganha até meio salário mínimo. A cada dois meses, os beneficiários recebem R$ 100 para fazer a aquisição do produto exclusivamente em estabelecimentos comerciais de revenda de gás. Em 2023, 77.310 pessoas estavam inscritas no Cartão Gás.
A Gerência de Acompanhamento e Fiscalização (GAF), da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF), é o órgão responsável por fazer a apuração de denúncias envolvendo o recebimento indevido de benefícios sociais.
Em 2023, a GAF fez 500 atendimentos que incluem visitas domiciliares e convocações de responsáveis pelas famílias, com objetivo de apurar denúncias, segundo informações obtidas pela reportagem via Lei de Acesso à Informação (LAI).
A GAF informou que, a partir dos 500 atendimentos, instaurou 16 processos de ressarcimento de benefícios distritais pagos indevidamente por meio de programas como DF Social, Cartão Gás e o DF Sem Miséria, que foi extinto em outubro de 2021. “O montante total identificado como recebido indevidamente alcança aproximadamente R$ 26.280,00 (valores não atualizados), importância que deve ser restituída aos cofres do Distrito Federal”, disse o órgão.
Segundo a GAF, o processo de ressarcimento é acionado exclusivamente quando há comprovação de má-fé por parte do beneficiário, quando esse perde a condição de elegibilidade no programa e continua sacando o benefício. “Para aferição dos valores percebidos indevidamente, são solicitados extratos de saques junto aos bancos responsáveis pelo pagamento”, explicou.
Segundo o governo, em situações de informações falsas ou omissão no cadastro para obtenção dos benefícios, a GAF “preconiza a atualização cadastral, mediante a inclusão de dados condizentes com a realidade da família, ou a exclusão cadastral, quando há comprovação de má-fé, culminando no desligamento dos benefícios”.
Com informações do Metrópoles - Isadora Teixeira
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