Decisão garante que estabelecimentos sigam regras definidas pela Secretaria de Segurança Pública para funcionamento noturno
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Divulgação/SSP-DF |
A Justiça do Distrito Federal manteve a legalidade da portaria que estabelece limites de horário para o funcionamento de distribuidoras de bebidas alcoólicas em todo o DF. A decisão judicial reconheceu a competência da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) para editar normas que visam à preservação da ordem pública.
A Portaria nº 189/2021, da SSP-DF, determina que as distribuidoras funcionem até as 23h59, com tolerância de 30 minutos exclusivamente para encerramento de atividades internas. A norma também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no entorno dos estabelecimentos após esse horário.
O Governo do Distrito Federal (GDF) destaca que a medida tem como foco reduzir ocorrências de violência e perturbação do sossego nas regiões administrativas, especialmente no período noturno. A decisão judicial reforça a importância da atuação integrada entre o poder público e a sociedade na promoção da segurança.
Com informações de Agência Brasília
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