Decisão confirma condenação por improbidade e impede o ex-governador do DF de disputar eleições até 2032
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por improbidade administrativa. A decisão unânime da Primeira Turma também confirmou o pagamento de multa civil que, somada à reparação de danos, chega a R$ 559 milhões, além de mantê-lo inelegível por oito anos.
O julgamento ocorreu em sessão virtual no dia 13 de outubro. O relator, ministro Gurgel de Faria, rejeitou o recurso da defesa, que alegava uso de prova ilícita. Para o colegiado, as provas apresentadas incluem depoimentos, documentos e relatórios de auditoria, o que garante a validade da condenação.
A sentença é ligada a contratos firmados entre o governo do DF e a empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações durante a gestão de Arruda, entre 2007 e 2010. Segundo o Ministério Público, houve superfaturamento e pagamento de propina em contratos emergenciais. O caso faz parte da Operação Caixa de Pandora, que revelou um esquema de corrupção envolvendo o ex-governador, empresários e parlamentares.
Mesmo após o fim dos contratos, em janeiro de 2007, os pagamentos à Linknet continuaram até 2009, por meio de dois reconhecimentos de dívida que somaram mais de R$ 100 milhões. O Tribunal de Justiça do DF condenou Arruda e outros réus ao pagamento solidário de R$ 64 milhões em ressarcimento e multa de um terço desse valor, totalizando, com atualização, R$ 559 milhões.
A defesa de Arruda, representada pelo advogado Paulo Emílio Catta Preta, afirmou que discorda da decisão do STJ, alegando que a condenação se baseou em prova ilícita. No entanto, o ministro relator destacou que a anulação da gravação de Durval Barbosa pela Justiça Eleitoral não afeta o caso, já que há outras provas válidas nos autos.
Com a decisão, Arruda segue impedido de disputar eleições até 2032. Apesar disso, o ex-governador tem se articulado politicamente e sustenta que estaria apto a concorrer com base nas mudanças recentes da Lei da Ficha Limpa. Especialistas, porém, afirmam que as alterações não retroagem para beneficiar condenações anteriores.

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