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PGR desmonta tentativa de retorno político e Arruda segue inelegível

Manifestação enviada ao STF questiona dispositivos da nova lei e reacende disputa sobre prazo de inelegibilidade do ex-governador do DF


A manifestação da Procuradoria-Geral da República contra trechos da nova Lei da Ficha Limpa pode ter impacto direto na situação eleitoral do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Caso o Supremo Tribunal Federal acolha os argumentos apresentados pelo procurador-geral Paulo Gonet, Arruda poderá permanecer inelegível, mesmo após as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025.

O posicionamento da PGR foi apresentado em uma ação que tramita no Supremo e questiona dispositivos da lei aprovada por Câmara e Senado no ano passado, responsável por modificar regras da Lei da Ficha Limpa. Segundo o parecer, há pontos que, em tese, poderiam beneficiar o ex-governador ao reduzir ou unificar prazos de inelegibilidade em situações envolvendo condenações por fatos conexos, entendimento que é contestado pelo órgão.

Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha vetado trechos que previam a aplicação retroativa e imediata das novas regras — vetos que ainda serão analisados pelo Congresso e podem ser derrubados —, a defesa de Arruda sustenta que outros dispositivos da lei seriam suficientes para afastar a inelegibilidade.

Em outubro do ano passado, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-governador por improbidade administrativa. Com isso, Arruda ficaria inelegível por mais oito anos.

A condenação envolve acusações de superfaturamento em contratos do Governo do Distrito Federal com uma empresa de telecomunicações. De acordo com o delator Durval Barbosa, Arruda, que governou o DF entre 2007 e 2010, teria participado de um esquema de corrupção relacionado a contratos de energia e ao reconhecimento de dívidas com empresas prestadoras de serviço.

Apesar da decisão do STJ, a defesa do ex-governador afirma que ele não estaria inelegível, com base em dispositivos da nova lei que limitam o tempo máximo de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa. A definição final dependerá do entendimento do STF sobre a constitucionalidade das mudanças questionadas pela PGR.

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