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Projeto prevê recompensa para quem denunciar pichação no DF

Proposta estabelece pagamento de até 20% do valor da multa aplicada ao infrator


Renato Alves/Agência Brasília
Um projeto de lei apresentado pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) propõe a criação de um sistema de recompensa para cidadãos que denunciarem atos de pichação no DF. O PL nº 2.118/2026 prevê o pagamento de até 20% do valor da multa aplicada ao infrator à pessoa cuja denúncia resultar na identificação do autor ou em prisão em flagrante.

De acordo com o texto, a denúncia deverá ser registrada exclusivamente pelos canais oficiais e precisa ser decisiva para a responsabilização do pichador. O pagamento da recompensa só será autorizado após o efetivo recolhimento da multa aos cofres públicos. O repasse ao denunciante deverá ocorrer em até 60 dias, sendo vedado o uso de recursos do Tesouro, já que o programa será custeado pelas próprias multas aplicadas.

A proposta também estabelece mecanismos para garantir o sigilo absoluto do denunciante, com o uso de criptografia e pseudônimos, como forma de evitar retaliações. Para coibir abusos, o projeto determina que denúncias falsas ou feitas de má-fé resultarão em multa equivalente a dez vezes o valor da recompensa pretendida, além de possíveis sanções penais.

Ficam impedidos de receber o benefício agentes de segurança pública, fiscais e proprietários de bens públicos que tenham sido alvo de pichação.

O texto deixa claro que a medida não se aplica ao grafite artístico, desde que autorizado. O objetivo, segundo o projeto, é reforçar a fiscalização em períodos de menor vigilância e reduzir os gastos com a manutenção da paisagem urbana de Brasília. A proposta aguarda análise e votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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