Norma atualiza exigências para formação de condutores e adapta processos às mudanças do Contran
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| Paulo H. Carvalho |
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (16) a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que estabelece novas regras para o credenciamento de autoescolas no DF. A medida regulamenta a atuação das instituições na oferta de cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular.
Segundo o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, a atualização é fundamental para alinhar os procedimentos às mudanças recentes na legislação de trânsito. “A publicação dessa Instrução é de extrema importância para dirimir dúvidas e adequar o processo de credenciamento de autoescolas às novas regras estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que alterou os procedimentos de aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e, principalmente, o processo de formação do candidato à obtenção da CNH”, explicou.
De acordo com a norma, as autoescolas poderão solicitar credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos. Para isso, será necessário comprovar infraestrutura adequada, com acessibilidade e salas compatíveis com a quantidade de alunos, no caso de cursos presenciais.
Na modalidade a distância, os cursos teóricos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), formação de instrutores e cursos especializados poderão ser realizados de forma síncrona ou assíncrona. Já o curso de reciclagem de condutores deverá ocorrer exclusivamente em formato síncrono, com interação em tempo real entre instrutor e aluno, ainda que estejam em locais diferentes.
Para a oferta de aulas práticas, as autoescolas deverão vincular ao menos um veículo por categoria e contar com instrutor de trânsito habilitado. O veículo poderá ser disponibilizado pela própria autoescola, pelo instrutor ou pelo candidato, desde que atenda às exigências técnicas e de segurança definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre os requisitos, estão a presença de equipamentos obrigatórios de segurança, condições adequadas de circulação, regularidade documental e cumprimento de critérios específicos, como capacidade para dois passageiros em exames de direção e limite de idade do veículo na categoria aprendizagem.
O processo de credenciamento deve ser iniciado por meio de requerimento no Portal de Serviços do Detran-DF, acompanhado da documentação exigida. Após análise técnica dos pré-requisitos, as instalações passam por vistoria de conformidade. Com a aprovação, o credenciamento é formalizado por meio da assinatura do termo pelo diretor-geral do órgão e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Mais detalhes sobre as exigências e procedimentos estão disponíveis na Instrução nº 104/2026 do Detran-DF.

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