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Justiça derruba liminar e libera medidas do GDF para capitalização do BRB

Decisão do TJDFT restabelece efeitos de lei que autoriza reforço financeiro ao banco e aponta riscos de impacto econômico caso restrições fossem mantidas


Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A decisão liminar que havia barrado o uso de instrumentos previstos em lei para a capitalização do Banco de Brasília (BRB) foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A medida inicial, proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, foi alvo de críticas por possíveis fragilidades jurídicas e questionamentos quanto à sua fundamentação.

A ação popular que embasou a liminar foi apresentada por nomes ligados à oposição ao Governo do Distrito Federal, como Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Rollemberg e Deyse Amarilio, o que levantou dúvidas sobre eventual motivação política. Além disso, a decisão foi concedida sem a oitiva prévia do GDF, ponto considerado sensível por especialistas, já que a legislação exige a manifestação do poder público antes da concessão de medidas desse tipo.

A Procuradoria-Geral do DF recorreu da decisão, argumentando que a ausência de contraditório comprometeu a análise do caso, ao impedir que informações técnicas, econômicas e regulatórias fossem consideradas. O órgão também sustentou que houve uso inadequado da ação popular, ao tentar suspender efeitos de uma lei em tese — função que caberia a outros instrumentos jurídicos.

Outro ponto destacado pelo GDF foi a natureza da lei questionada. Segundo o governo, trata-se de norma autorizativa, que não impõe ações imediatas, mas permite a adoção de medidas para eventual capitalização do banco, conforme deliberação dos órgãos competentes.

Ao analisar o recurso, o desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT, decidiu suspender os efeitos da liminar. Na decisão, ele ressaltou que a Lei Distrital nº 7.845/2026 foi editada dentro da competência legislativa e possui presunção de constitucionalidade.

O magistrado também apontou que a restrição imposta pela liminar poderia causar prejuízos relevantes à administração pública, ao impedir a adoção de medidas voltadas à superação da crise de liquidez do BRB. Segundo ele, a decisão anterior interferia diretamente na autonomia do Poder Executivo para definir estratégias de gestão.

No recurso, o GDF alertou que a manutenção da liminar poderia comprometer a estabilidade da instituição financeira, com risco de perda de confiança do mercado, dificuldades operacionais e até possibilidade de liquidação ou intervenção federal.

A lei sancionada em 10 de março de 2026 autoriza o governo a contratar empréstimos de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. O texto também prevê a realização de aportes patrimoniais, integralização de capital e até a alienação de bens públicos, com destinação dos recursos ao fortalecimento financeiro do banco.

Na avaliação de Belinati, impedir a execução dessas medidas representa risco à ordem administrativa. Ele destacou ainda a relevância do BRB para o DF, especialmente na execução de políticas públicas, oferta de crédito e atendimento a servidores e à população.

Para o desembargador, a adoção de providências previstas em lei para preservar o banco atende ao interesse público e deve ser conduzida pelo Executivo, dentro dos limites legais.

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