Medida, publicada em 16/04/2026, simplifica comprovações, institui autodeclaração e condiciona prorrogação a cursos de capacitação
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| Fotos: Divulgação/SMDF |
O GDF (GDF) publicou, em 16 de abril de 2026, nova portaria que altera regras do programa Aluguel Social e cria a Coordenação de Benefícios (Coben), vinculada à Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. A decisão concentra a gestão dos programas de transferência direta da Secretaria da Mulher (SMDF), com o objetivo explícito de integrar ações e aprimorar a administração das políticas voltadas a mulheres e famílias afetadas pela violência.
Entre as mudanças administrativas está a simplificação dos procedimentos de comprovação do aluguel: as beneficiárias deverão apresentar o contrato de locação ou declaração do proprietário nos primeiros 45 dias, medida que visa acelerar a concessão do auxílio e reduzir entraves burocráticos no acesso ao atendimento emergencial. A portaria também incorpora a autodeclaração como mecanismo válido para comprovar renda e residência, alinhando a execução do programa às dinâmicas sociais observadas no DF.
A norma consolida o caráter temporário do benefício, estabelecendo prazo inicial de seis meses, prorrogável por igual período. Para a prorrogação após os primeiros seis meses, o novo regulamento exige a inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo, como condição para incentivar a autonomia econômica das beneficiárias e a transição para maior independência.
Do ponto de vista operacional, a reestruturação prevê um modelo de acompanhamento mais eficiente, com possibilidade de ajustes e regularizações com suporte técnico da equipe da SMDF, o que deverá reforçar a continuidade do atendimento e a atuação articulada da rede de proteção. Também foram reorganizadas de forma mais clara as exigências relativas ao cadastro na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab-DF) e no CadÚnico, buscando maior segurança jurídica e compreensão por parte das usuárias.
A portaria prevê transição para quem já recebe o auxílio: os benefícios concedidos permanecerão válidos até o término dos prazos originalmente fixados, mas as condições mais vantajosas previstas na nova regulamentação podem ser aplicadas de imediato quando pertinentes. Essa medida busca evitar descontinuidade no atendimento enquanto a gestão implementa as novas rotinas administrativas.
Segundo a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, a reformulação qualifica uma política pública já consolidada no DF, ampliando a capacidade de atendimento e a integração com outras ações da rede. A criação da Coben e as alterações procedimentais têm como objetivo fortalecer a proteção, ampliar oportunidades e oferecer condições reais para que mulheres em situação de violência reconstruam sua trajetória com autonomia.

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