Ações em cinco regiões do Distrito Federal, entre 10 e 12 de abril, resultaram em duas prisões por teor alcoólico igual ou superior a 0,3 mg/L e na remoção de veículo não licenciado
![]() |
| Detran-DF/PMDF |
Das abordagens realizadas, dois motoristas foram encaminhados à delegacia após apresentar resultados iguais ou superiores a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, limite que, conforme a legislação de trânsito, configura crime. As ações, segundo as equipes, tinham como objetivo coibir comportamentos que aumentam o risco de acidentes e reforçar a segurança viária nas regiões fiscalizadas.
Um dos casos mais graves ocorreu em Samambaia, onde um adolescente foi flagrado conduzindo um carro sem licenciamento; o exame apontou 0,59 mg/L de álcool no ar alveolar. Além de responder por dirigir alcoolizado, o menor foi levado à Delegacia da Criança e do Adolescente e autuado por conduzir veículo sem habilitação.
O proprietário do veículo, pai do adolescente e passageiro no momento da abordagem, também foi autuado por permitir que pessoa não habilitada assumisse a direção e pelo licenciamento vencido do automóvel, cujo último registro constava em 2017. O carro foi recolhido ao depósito e o pai foi conduzido para prestarem esclarecimentos às autoridades.
Além das infrações relacionadas ao consumo de bebida, as equipes registraram 17 autuações por falta de habilitação, 15 por escapamento irregular, dois casos de motoristas com direito de dirigir suspenso e 61 infrações diversas, demonstrando que as operações miraram tanto a embriaguez ao volante quanto outras irregularidades de circulação.
Especialistas lembram que permitir que pessoa sem condições legais ou físicas dirija configura crime, com pena prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro que varia entre detenção e multa, além de acarretar responsabilização administrativa. As autoridades afirmaram que as fiscalizações serão mantidas de forma rotineira para reduzir riscos nas vias do Distrito Federal.

Nenhum comentário