O ano de 2022 registrou maior número de mudanças em documentos de pessoas trans, desde que procedimentos começaram a ser feitos em cartórios
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Em 2022, os cartórios do Distrito Federal registraram aumento de quase 20% no número de pessoas trans que mudaram o nome social e o gênero nos documentos de identificação, sem necessidade de procedimentos judiciais. No ano passado, a quantidade de pedidos foi de 49, ante 41, em 2021.
O total bateu recorde no DF desde que as alterações puderam ser feitas diretamente nos cartórios, a partir de 2018. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, e uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu o atendimento dos pedidos sem necessidade de ação judicial, advogado ou decisão de magistrados.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.741 cartórios de registro civil do país —, divulgados por ocasião do Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro).
Perfil
Dos pedidos de 2022, 59,2% se referem a pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 36,7% trocaram a identificação sexual de masculina para feminina.
A proporção tem se mantido ao longo dos anos. Além deles, 4,1% alteraram o gênero, mas não fizeram mudança de nome social.
“Atender e propiciar à população trans um direito básico da personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas, também, da atividade do registro civil, que permite dar o que está na essência: cidadania”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
Como fazer?
Para entrar com pedido de alteração de gênero e nome social nos cartórios, é necessário apresentar documentos pessoais, como comprovante de endereço, certidões cíveis, criminais, estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem como certificados de execução criminal, estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro agendará uma entrevista. Depois de concluídos os procedimentos, Caberá aos cartórios de registro civil comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais serviços identificação sobre a alteração no registro de nascimento.
Contudo, a emissão dos demais documentos deverá ser requisitada pelas pessoas interessadas, diretamente aos órgãos emissores. Não há necessidade de apresentação de laudo médico nem é preciso passar por avaliação de saúde.
Com informações do Metrópoles - Ana Karolline Rodrigues
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