Empresários e responsáveis por construções devem quitar os boletos para evitar multas e regularizar atividades junto ao GDF
![]() |
Divulgação/DF Legal |
Os boletos referentes às taxas de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de execução de obras no Distrito Federal vencem nesta quinta-feira (31). O alerta é da Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF), que reforça a importância de os contribuintes efetuarem o pagamento dentro do prazo para evitar juros, multas e possíveis sanções administrativas.
A Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) é obrigatória para todas as empresas que exercem atividades no DF, enquanto a Taxa de Execução de Obras (TEO) é voltada aos responsáveis por construções em andamento. Ambos os tributos estão previstos na legislação distrital e garantem a regularização junto ao governo local.
Para emitir os boletos, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF, por meio da aba “Cidadão/Empresa” > “Serviços” > “Taxas”. O pagamento pode ser feito via internet banking, aplicativos bancários ou em agências credenciadas.
A Secretaria lembra que a inadimplência pode acarretar inclusão em dívida ativa, além de dificultar a obtenção de alvarás, licenças e outros documentos essenciais ao funcionamento das atividades econômicas ou de construção.
Com informações de Agência Brasília
Nenhum comentário