Projeto de Lei Complementar aprovado por unanimidade na CLDF assegura transferência, sucessão e maior segurança jurídica aos permissionários
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| Arquivo/Agência Brasília |
A Câmara Legislativa do DF aprovou, nessa terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, de autoria do GDF, que estabelece novos critérios para a atuação de quiosques e trailers em todo o DF. O texto foi aprovado por unanimidade — 20 votos favoráveis — e segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.
O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, destacou que a proposta foi construída de forma participativa. “Foi uma proposta construída com representantes da categoria, e acolhemos pontos apresentados pelos quiosqueiros. São garantias que valorizam e dão segurança jurídica e dignidade a esses trabalhadores”, afirmou.
A nova legislação substitui uma norma de 15 anos e traz avanços importantes, como o direito de transferência e o de sucessão das permissões de uso. O texto também determina que os planos de ocupação — que definem onde e como os quiosques poderão funcionar — devem seguir o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (Ppcub). Esses planos serão elaborados pelas administrações regionais.
Os planos de ocupação precisarão detalhar as atividades comerciais permitidas, a metragem máxima, altura, padronização e áreas adjacentes dos quiosques e trailers. Cada projeto deverá ter aprovação do Executivo e poderá variar conforme as características e necessidades de cada região administrativa.
Nos locais abrangidos pelo Ppcub, os quiosques não poderão ultrapassar 15 m². Já nas demais regiões, as dimensões seguirão o que for definido nos respectivos planos de ocupação. O texto também proíbe que uma mesma pessoa física ou jurídica possua mais de uma permissão ou autorização.
A utilização das áreas públicas continuará sujeita a licitação, com prazo máximo de contrato de 15 anos, prorrogável por igual período. O projeto garante ainda o direito de preferência a quem comprovar ocupação da área até 1º de janeiro de 2019.
A nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

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