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Detran-DF autoriza veículos funerários a circularem em faixas exclusivas no DF

Liberação vale para carros funerários registrados no Detran-DF e segue regras específicas em vias como W3 e Eixo Monumental


Jaqueline Costa/Detran-DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal autorizou a circulação de veículos destinados a serviços funerários nas faixas exclusivas das vias urbanas do Distrito Federal. A medida contempla os veículos classificados como Especial, com carroceria Funeral, devidamente registrados no Detran-DF.

A autorização foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (26), por meio da Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025. O normativo estabelece regras específicas para a circulação desses veículos nas faixas exclusivas das vias W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental.

De acordo com a regulamentação, nessas vias as faixas exclusivas são liberadas ao tráfego de todos os veículos aos sábados, domingos, feriados e nos dias definidos como ponto facultativo. Já nos dias úteis, quando as faixas estão em funcionamento, a circulação permanece restrita a ônibus, táxis, veículos escolares e vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI), devidamente identificados, além dos veículos funerários autorizados.

A norma também prevê que o Detran-DF poderá autorizar, em situações pontuais e devidamente justificadas, o tráfego de outros veículos nas faixas exclusivas.

O órgão reforça que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 184, inciso III, considera infração gravíssima transitar em faixa ou via de trânsito exclusivo para o transporte público coletivo de passageiros. A penalidade prevista é multa no valor de R$ 293,47, além da aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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