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Procon-DF autua 27 escolas particulares por irregularidades na lista de material

Fiscalização aponta falhas no plano de execução exigido por lei no DF


Tony Oliveira/Agência Brasília
O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, fiscalizou, entre os dias 12 e 16 de janeiro, as listas de material escolar de 30 escolas particulares do Distrito Federal e autuou 27 delas. As infrações foram registradas, principalmente, pela ausência do plano de execução previsto na Lei Distrital nº 4.311/2009.

O plano de execução é o documento que detalha a utilização de cada item solicitado, explicando a finalidade pedagógica das atividades e permitindo que pais e responsáveis entreguem o material de forma parcelada, conforme a organização por bimestre, trimestre ou semestre. É por meio desse documento que também é possível identificar se os materiais são de uso estritamente individual do aluno.

De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, as irregularidades nas listas de material têm diminuído ao longo dos anos, mas ainda há falhas recorrentes relacionadas ao plano de execução. Segundo ele, no DF a legislação garante o direito de entrega parcelada do material escolar, mas a falta de informações detalhadas faz com que muitos responsáveis desconheçam ou não utilizem esse direito.

As escolas autuadas terão prazo de 30 dias para regularizar as irregularidades identificadas. Caso permaneçam em desacordo com a legislação após esse período, poderão sofrer sanções e multas aplicadas pelo órgão de defesa do consumidor. O Procon-DF orienta que pais e responsáveis confiram atentamente as listas de material escolar e procurem o órgão em caso de dúvidas ou reclamações. As fiscalizações continuarão nas instituições que forem denunciadas.

A legislação distrital estabelece que todo material escolar deve ser de uso individual e exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico, permitindo a solicitação de devolução de itens não utilizados no ano anterior. Também é proibida a cobrança de taxas extras ou de materiais de uso coletivo, como itens de higiene e expediente, cujo custo deve ser arcado pela escola. A norma ainda garante a possibilidade de entrega parcelada do material, exige a apresentação do plano de execução detalhado e veda a exigência de marca, modelo ou indicação de local de compra, com exceção do uniforme escolar.

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