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DNA confirma que material coletado em vítima de estupro é de dentista

O dentista Gustavo Najjar está preso, temporariamente, desde 12 de setembro deste ano


Reprodução/ Instagram
O laudo de confronto de material genético realizado pelo Instituto de Pesquisa e DNA Forense da Polícia Civil do Distrito Federal (IPDNA/PCDF), concluído nessa sexta-feira (22/9), atestou que o material biológico coletado na vítima de estupro possuía DNA idêntico ao do investigado, o dentista Gustavo Najjar (foto em destaque), 38 anos.

Najjar está preso, temporariamente, desde 12 de setembro deste ano. Ele foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e, caso condenado, estará sujeito a uma pena de 6 a 10 anos de prisão.

Um outro laudo elaborado pelo IML já havia confirmado que a mulher apresentava lesão corporal compatível com abuso sexual. Três vítimas do DF acusam o dentista por abuso. Também foi registrado outro crime contra o profissional, mas, por ter sido cometido em Fortaleza (CE), as informações serão remetidas à Polícia Civil do Ceará.

Pânico


O estupro confirmado é o caso de uma influencer do DF. De acordo com as investigações, a mulher, de 33 anos, havia conhecido o autor por meio de suas redes sociais. Ela teria ido ao consultório após ter sido convencida pelo profissional que deveria realizar uma avaliação para ser submetida a um procedimento de harmonização facial.

A influencer contou que, ao chegar ao consultório do dentista, já no fim do expediente, o dentista pediu que ela mostrasse os procedimentos que tinha feito no corpo, já que havia realizado diversas cirurgias estéticas após um grande processo de emagrecimento.

Acreditando na boa-fé do dentista, a jovem deixou que ele analisasse o seu corpo. Porém, quando estava olhando os glúteos da vítima, o autor disse que precisava testar a sensibilidade e deu um tapa nas nádegas da denunciante.

Constrangida, a vítima disse que precisava ir embora, mas o dentista a agarrou e passou a estuprá-la. A mulher tentou se desvencilhar e gritou que queria sair. O dentista puxou a influencer novamente, ato que fez um rasgo na calça dela, e afirmou que ninguém a escutaria, porque todos já tinham ido embora.

Em pânico, a influenciadora não conseguiu mais resistir, e o autor consumou a prática sexual. Após terminar o ato, o dentista voltou a conversar com a vítima sobre os procedimentos estéticos que faria, como se nada tivesse acontecido.

Ainda em choque, a mulher foi embora e se encontrou com seu ex-marido e com sua filha, que a aguardavam no shopping em que o autor atendia. No caminho para casa, a vítima contou para seu ex-marido o que tinha acontecido. Em seguida, o casal foi até uma delegacia e registrou a ocorrência policial.

Quem é Gustavo Najjar?


Com mais de 13 mil seguidores no Instagram, onde compartilha resultados das harmonizações feitas em seus pacientes, Najjar foi alvo de mandado de prisão temporária, com prazo de 30 dias. Em suas redes, o dentista afirma que possui “mais de 11 mil atendimentos e zero intercorrência, além de mais 1.000 alunos no Brasil e exterior”.

A PCDF ainda procura outras vítimas do autor e solicita que as denúncias sejam realizadas diretamente na 5ª DP ou pelo disque-denúncia, telefone 197.

O outro lado


Em nota, emitida já na noite deste sábado (23/9), a defesa do dentista Gustavo Najjar criticou o vazamento da investigação conduzida pela Polícia Civil do DF, que corre em segredo de Justiça, e diz que não comentará os detalhes do processo, justamente por conta do caráter sigiloso do inquérito. “O que podemos adiantar, mais uma vez, é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo. A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração”, disse a defesa.

Os advogados do suspeito de estupro, ainda em nota, dizem que tomarão “medidas legais” para “responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assume, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável”.

“Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação”, finalizou a defesa do dentista.

Leia a nota na íntegra:


“A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.

A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.

O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.

A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.

Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação.

Solicita-se que a presente nota seja divulgada em sua integralidade, sem prejuízo da divulgação da versão do cliente após a autorização judicial quanto a exposição das provas em seu favor”.

Com informações do Metrópoles - Mirelle Pinheiro, Carlos Carone

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