Nova norma define regras para concessão, desobstrução e regularização das áreas públicas intersticiais nas duas regiões do DF
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| Divulgação/Seduh |
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar nº 1.055/2025, que autoriza a concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais — conhecidas como becos — contíguas aos lotes residenciais do Lago Sul e do Lago Norte. A medida, publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (7), estabelece critérios para regularização, desobstrução e uso adequado desses espaços.
De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei é resultado de estudos técnicos realizados nas duas regiões administrativas, com apoio da Secretaria DF Legal. O projeto abrange 891 becos localizados entre os lotes finais das QIs e QLs dos lagos.
Do total, 87 deverão ser desobstruídos, enquanto 147 — que já se encontram livres de ocupação — deverão permanecer abertos. Os demais, com ocupações consolidadas, poderão ser objeto de concessão mediante pagamento de preço público, calculado com base no valor do IPTU. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
Segundo o secretário da Seduh, Marcelo Vaz, a lei é essencial para dar segurança jurídica às ocupações existentes. “É uma lei necessária para regulamentar as ocupações já consolidadas nas duas regiões, conferindo obrigações aos concessionários e definindo as áreas que deverão ser desobstruídas”, explicou.
A nova legislação também diferencia os tipos de becos: aqueles que funcionam como passagens públicas para pontos de ônibus, comércios ou equipamentos urbanos deverão permanecer abertos; já os que não possuem função urbanística poderão ser fechados e concedidos.
Os estudos que embasaram a proposta garantem o acesso de pedestres a áreas públicas e redes de infraestrutura, vedando o uso em locais de Área de Preservação Permanente (APP). O planejamento prioriza a segurança e mobilidade dos pedestres, especialmente em áreas que mantêm função de passagem.
A lei substitui a Lei nº 7.323/2023, que foi revogada após decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com o novo texto, elaborado pela Seduh, o GDF cumpre o prazo de um ano concedido pela Justiça para regularizar a questão e definir, com clareza, quais becos podem ser concedidos e quais devem ser desobstruídos.
Com a sanção, a Seduh agora trabalha na elaboração do decreto regulamentador, que detalhará os procedimentos, documentos exigidos e condições para solicitação da concessão de uso.

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